É
a solução logística dos Correios para os importadores
brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para
utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro não
ultrapasse os US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda
estrangeira equivalente.
- Pessoa Física:
Valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até
US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira
equivalente.
- Pessoa Jurídica:
Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda
estrangeira equivalente.
Se
fizer importação de países membros do Mercosul e tiver o
certificado de origem, fica isento de pagar o imposto de
importação.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma
do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do
custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo
a esse transporte (seguro postal, se houver).
Os
Correios não estão autorizados a efetuar a nacionalização de
remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio
ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador
brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto
para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
O
pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o
exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa,
de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não
intermediam esta etapa da importação. No caso do serviço Importa
Fácil, quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro,
recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador
será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para
efetuar o pagamento via boleto bancário, conforme orientações da
Nota de Desembaraço a ser enviada via e-mail.
Os
tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação
(II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
A
tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do
Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única
do imposto de importação de 60% sob o valor total da importação
(incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as
remessas são limitadas até US$ 3,000. 00 (incluindo o frete e
seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para
pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode
importar abaixo ou acima de US$ 500,00 que sofrerá a mesma
tributação.
O
desembaraço de remessas provenientes do exterior destinadas à
pessoa física, sem destinação comercial e no valor de até
$500,00 é efetuado por Nota de Tributação Simplificada (NTS)
pelo pagamento de imposto de importação, cuja alíquota é de 60%
sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Também poderá haver
cobrança de imposto estadual no Estado de destino, ICMS. No
entanto, para pessoa física ou jurídica que deseja importar
valores entre US$ 501 a US$ 3,000 as encomendas serão
desembaraçadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI)
por meio da utilização opcional do serviço de Importa Fácil. Se
optar por esse serviço, o correio obterá para vossa senhoria o
registro no Siscomex de sua importação e promoverá
acompanhamento do desembaraço.
Fonte: Correios