Com o objetivo de
ajudar esclarecer as modalidades de importação por conta e ordem
e por encomenda e também para facilitar o entendimento de alguns
procedimentos e riscos envolvendo estas operações, escrevo este
artigo para ajudar o leitor a compreender melhor este assunto.
Vamos antes esclarecer o que
seria uma importação por conta e ordem e uma operação de
importação por encomenda de acordo com a definição que se
encontra no site da Receita Federal.
O que é a importação
por conta e ordem?
A importação por conta e
ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a
importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro
de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a
adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode
compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados
com a transação comercial, como a realização de cotação de
preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02
e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
O que é a importação
por encomenda?
A importação por encomenda é
aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com
recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de
importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa
encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre
a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender,
pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I,
da IN SRF nº 634/06).
Então basicamente temos uma
empresa que deseja importar determinados produtos e que por
algum motivo não deseja ou não sabe como fazer isto de forma
direta e que contrata os serviços de uma empresa que irá fazer
este procedimento por ela.
Antes de contratar
uma empresa que irá cuidar do processo de importação devemos
observar o seguinte:
1- As empresas estão
habilitadas na Receita Federal?
2- Já buscou referências da
empresa importadora que deseja contratar?
3- Verificou com a empresa
importadora se ela irá assinar um contrato que demonstre o
vínculo entre as duas empresas no processo de importação
(contrato que será apresentado para a Receita Federal)?
4- Perguntou para a empresa
importadora se ela irá manter a sua empresa sempre informada e
atualizada durante todo o processo de importação e se após
concluído o processo de importação se ela irá apresentar cópia
de toda documentação, incluindo cópia dos pagamentos realizados?
5- Apresentou
detalhadamente uma estimativa de custos?
Feitas estas
perguntas vamos entender agora alguns dos riscos envolvidos:
1- Se não for comprovado o
vínculo entre as duas empresas para a Receita Federal, a
importação poderá ser considerada como uma interposição
fraudulenta de terceiros, onde existe a ocultação do real
adquirente.
2- Existem empresas
importadoras que não são confiáveis e que fraudam o processo de
importação, que realizam o processo de importação da forma
incorreta e que enganam os adquirentes. Lembrando que o real
adquirente é considerado responsável solidário e que as fraudes
cometidas pela empresa importadora também são de
responsabilidade deste contribuinte.
3- Existem empresas que
cobram valores relativamente baixos pela prestação do serviço e
que ganham em cima de outros custos do processo de
importação, aproveitando principalmente pessoas que são leigas
no assunto e que não entendem quais são os custos envolvidos em
uma operação de importação e quais são os procedimentos que
devem seguir. A forma mais fácil de camuflar os custos da
importação será não apresentar ao real adquirente a documentação
do processo e comprovantes das despesas que foram pagas,
alegando que estes documentos são de responsabilidade única da
empresa importadora.
Então agora já
conseguimos traçar o perfil de uma empresa importadora que seja
confiável, são eles:
1- Concorda em assinar um
contrato de prestação de serviços que será apresentado na
Receita Federal.
2- Faz o vínculo entre as
duas empresas na Receita Federal.
3- Apresenta cópia de todos
os documentos e custos envolvidos no processo de importação.
4- Tem boas referências de
outros clientes.
5- Mantém o real adquirente
sempre atualizado do que está acontecendo durante o processo de
importação.
6- Não tem ganhos indevidos.
7- Segue os procedimentos de
importação previstos na legislação.
Então é isto!
Espero ter ajudado a
esclarecer esta questão e que as dicas e orientações sejam úteis
princaplmente para as empresas que desejam realizar o processo
de importação desta forma.
Desejo a todos sucesso na sua
vida pessoal e profissional.
(*) Prof. Henrique
Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio
Exterior da GS Educacional
Contato: gseducacional@hotmail.com / Whatsapp:
31 98411.8218