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Os Riscos Envolvidos nas Operações de Importação Por Conta e Ordem e Importação Por Encomenda

Com o objetivo de ajudar esclarecer as modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda e também para facilitar o entendimento de alguns procedimentos e riscos envolvendo estas operações, escrevo este artigo para ajudar o leitor a compreender melhor este assunto.

Vamos antes esclarecer o que seria uma importação por conta e ordem e uma operação de importação por encomenda de acordo com a definição que se encontra no site da Receita Federal.

O que é a importação por conta e ordem?

A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).

O que é a importação por encomenda?

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).

Então basicamente temos uma empresa que deseja importar determinados produtos e que por algum motivo não deseja ou não sabe como fazer isto de forma direta e que contrata os serviços de uma empresa que irá fazer este procedimento por ela.

Antes de contratar uma empresa que irá cuidar do processo de importação devemos observar o seguinte:

1- As empresas estão habilitadas na Receita Federal?

2- Já buscou referências da empresa importadora que deseja contratar?

3- Verificou com a empresa importadora se ela irá assinar um contrato que demonstre o vínculo entre as duas empresas no processo de importação (contrato que será apresentado para a Receita Federal)?

4- Perguntou para a empresa importadora se ela irá manter a sua empresa sempre informada e atualizada durante todo o processo de importação e se após concluído o processo de importação se ela irá apresentar cópia de toda documentação, incluindo cópia dos pagamentos realizados?

5- Apresentou detalhadamente uma estimativa de custos?

Feitas estas perguntas vamos entender agora alguns dos riscos envolvidos:

1- Se não for comprovado o vínculo entre as duas empresas para a Receita Federal, a importação poderá ser considerada como uma interposição fraudulenta de terceiros, onde existe a ocultação do real adquirente.

2- Existem empresas importadoras que não são confiáveis e que fraudam o processo de importação, que realizam o processo de importação da forma incorreta e que enganam os adquirentes. Lembrando que o real adquirente é considerado responsável solidário e que as fraudes cometidas pela empresa importadora também são de responsabilidade deste contribuinte.

3- Existem empresas que cobram valores relativamente baixos pela prestação do serviço e que ganham em cima de outros custos do processo de importação, aproveitando principalmente pessoas que são leigas no assunto e que não entendem quais são os custos envolvidos em uma operação de importação e quais são os procedimentos que devem seguir. A forma mais fácil de camuflar os custos da importação será não apresentar ao real adquirente a documentação do processo e comprovantes das despesas que foram pagas, alegando que estes documentos são de responsabilidade única da empresa importadora.

Então agora já conseguimos traçar o perfil de uma empresa importadora que seja confiável, são eles:

1- Concorda em assinar um contrato de prestação de serviços que será apresentado na Receita Federal.

2- Faz o vínculo entre as duas empresas na Receita Federal.

3- Apresenta cópia de todos os documentos e custos envolvidos no processo de importação.

4- Tem boas referências de outros clientes.

5- Mantém o real adquirente sempre atualizado do que está acontecendo durante o processo de importação.

6- Não tem ganhos indevidos.

7- Segue os procedimentos de importação previstos na legislação.

Então é isto!

Espero ter ajudado a esclarecer esta questão e que as dicas e orientações sejam úteis princaplmente para as empresas que desejam realizar o processo de importação desta forma.

Desejo a todos sucesso na sua vida pessoal e profissional.

(*) Prof. Henrique Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio Exterior da GS Educacional

Contato: gseducacional@hotmail.com / Whatsapp: 31 98411.8218

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