a) do valor do
Imposto de Importação;
b) do valor do
Imposto sobre Produtos Industrializados;
c) do valor do
Imposto sobre Operações de Câmbio;
d) de
quaisquer despesas, inclusive aduaneiras, cobradas ou
debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da
mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente
após o desembaraço;
Aviso:
esta parte é bastante
controversa e pode significar dependendo da
interpretação que tudo que incidir de despesa durante
o processo de importação deverá ser incluído na base
de cálculo do ICMS e do ICMS ST, mesmo que soluções de
consulta de outros contribuintes apontem para outras
respostas e para outros caminhos.
e) de quaisquer outros
impostos, taxas ou contribuições, tais como:
e.1) Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
e.2) Adicional de Tarifa
Portuária (ATP);
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