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Base de cálculo do ICMS na importação

Normalmente o ICMS incidente na importação (ICMS-Importação) é devido para o Estado onde está localizada a empresa importadora ou para o Estado da Federação onde se localiza o estabelecimento em que ocorre a entrada física das mercadorias (existem diferentes interpretações sobre isso e inclusive entre os Estados membros da Federação e a justiça brasileira).

Aviso importante: O ICMS é o imposto mais complicado, pois cada estado do Brasil tem um regulamento do ICMS próprio (RICMS). Então o procedimento correto é consultar o RICMS do estado onde está localizada a empresa importadora para verificar informações sobre as alíquotas, bases de cálculos e emissão da nota fiscal e se achar necessário formular uma consulta formal para a secretaria de estado da fazenda para tirar a dúvida antes de realizar o processo de importação, pois a interpretação da legislação poderá ser feita de forma diferente entre contribuintes diferentes e a fiscalização estadual.

Produtos diferentes podem ter alíquotas diferentes para o ICMS, esta informação poderá ser consultada no RICMS.

A fórmula (base de cálculo) para calcular o ICMS pode variar de estado para estado e as alíquotas podem variar também de acordo com cada produto, mas para ter certeza de qual fórmula e alíquota deve ser usada, consulte o regulamento do ICMS do estado onde está localizada a empresa importadora.
 
Na dúvida sobre qual seria os componentes da base de cálculo do imposto o importador deverá formalizar uma consulta formal para o governo e aguardar a resposta que será usada como referência oficial.
 
Para apresentarmos um exemplo, o regulamento do ICMS em Minas Gerais, menciona o seguinte como base de cálculo:
 
O valor constante do documento de importação, acrescido:

a) do valor do Imposto de Importação;

b) do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados;

c) do valor do Imposto sobre Operações de Câmbio;

d) de quaisquer despesas, inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço;

Aviso: esta parte é bastante controversa e pode significar dependendo da interpretação que tudo que incidir de despesa durante o processo de importação deverá ser incluído na base de cálculo do ICMS e do ICMS ST, mesmo que soluções de consulta de outros contribuintes apontem para outras respostas e para outros caminhos.

e) de quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições, tais como:

e.1) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

e.2) Adicional de Tarifa Portuária (ATP);

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(*) Prof. Henrique Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio Exterior da GS Educacional

Contato: gseducacional@hotmail.com / Whatsapp: 31 98411.8218

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