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Base de cálculo do ICMS na importaçãoNormalmente o
ICMS incidente na importação (ICMS-Importação) é devido para o
Estado onde está localizada a empresa importadora ou para
o Estado da Federação onde se localiza o estabelecimento em que
ocorre a entrada física das mercadorias (existem diferentes
interpretações sobre isso e inclusive entre os Estados membros
da Federação e a justiça brasileira).
Aviso importante: O ICMS é o imposto mais complicado, pois cada estado do Brasil tem um regulamento do ICMS próprio (RICMS). Então o procedimento correto é consultar o RICMS do estado onde está localizada a empresa importadora para verificar informações sobre as alíquotas, bases de cálculos e emissão da nota fiscal e se achar necessário formular uma consulta formal para a secretaria de estado da fazenda para tirar a dúvida antes de realizar o processo de importação, pois a interpretação da legislação poderá ser feita de forma diferente entre contribuintes diferentes e a fiscalização estadual. Produtos diferentes podem ter alíquotas diferentes para o ICMS, esta informação poderá ser consultada no RICMS.
A fórmula (base de cálculo) para calcular o ICMS pode
variar de estado para estado e as alíquotas podem variar
também de acordo com cada produto, mas para ter certeza de
qual fórmula e alíquota deve ser usada, consulte o regulamento
do ICMS do estado onde está localizada a empresa importadora.
Na dúvida sobre qual seria os componentes da base de cálculo
do imposto o importador deverá formalizar uma consulta
formal para o governo e aguardar a resposta que será usada
como referência oficial.
Para apresentarmos um exemplo, o regulamento do ICMS em
Minas Gerais, menciona o seguinte como base de cálculo:
O valor constante do documento de
importação, acrescido:
a) do valor do Imposto de Importação; b) do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados; c) do valor do Imposto sobre Operações de Câmbio; d) de quaisquer despesas, inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço; Aviso: esta parte é bastante controversa e pode significar dependendo da interpretação que tudo que incidir de despesa durante o processo de importação deverá ser incluído na base de cálculo do ICMS e do ICMS ST, mesmo que soluções de consulta de outros contribuintes apontem para outras respostas e para outros caminhos. e) de quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições, tais como: e.1) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e.2) Adicional de Tarifa Portuária (ATP); Conheça o curso de Cálculo de Tributos e Despesas na Importação, clique aqui (*) Prof. Henrique Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio Exterior da GS Educacional Contato: gseducacional@hotmail.com / Whatsapp: 31 98411.8218 __________________________________________________________________________________________________________________
Este portal de cursos faz parte do Grupo GS Educacional Av. Contorno 6594 - 17º andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG WhatsApp: (31) 98411.8218
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