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Restituição do PIS/ COFINS na importação
A partir de outubro de 2013 o governo
federal alterou a base de cálculo do PIS e COFINS na importação.
Anteriormente a base de cálculo era
constituída do valor aduaneiro da mercadoria, mais o ICMS, mais as próprias
contribuições, só que esta base de cálculo foi questionada na justiça e
o supremo tribunal considerou indevida a cobrança, forçando o governo a rever
a base de cálculo.
Atualmente a base de cálculo incide apenas
sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Com este novo
entendimento algumas empresas importadoras optantes pelo lucro presumido podem
solicitar a restituição do PIS e COFINS que foi recolhido indevidamente antes
de 2013 e utilizar estes créditos para pagamento de tributos federais que
sejam devidos posteriormente pelas empresas.
Como o próprio governo reconhece que a
cobrança foi feita de forma indevida, os importadores não devem encontrar
resistência nas solicitações e provavelmente terão o crédito autorizado.
Lembrando que esta alteração na base de
cálculo gerou uma perda significativa na arrecadação de impostos e que o
governo não tardou a aumentar as alíquotas do PIS e COFINS depois.
A carga tributária na importação continua
sendo bastante alta e onerosa para os importadores, que além de recolher o PIS
e COFINS também recolhem o imposto de importação, IPI, ICMS, AFRMM, taxa para
utilização do Siscomex, além de várias despesas não tributárias como despesas
com armazenagem, movimentação da carga, despachante aduaneiro, transporte,
seguros e outras coisas a mais.
Desta forma o preço final de venda ao
consumidor final fica bastante elevado e será o consumidor final que pagará
mesmo por tudo isso.
Vale a pena ressaltar que apesar da
excessiva carga tributária continuar sendo parte do dia a dia das empresas
importadoras, que o governo tem implementado algumas boas ações para tentar
diminiur a burocracia e o prazo necessário para conclusão dos processos de
despacho aduaneiro na importação e na exportação, implementando sistemas
informatizados mais eficientes para controle das operações de comércio
exterior que poderão ajudar a reduzir algumas despesas não tributárias destes
processos.
(*) Henrique Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio Exterior da GS Educacional Contato: gseducacional@hotmail.com / Whatsapp: 31 98411.8218 __________________________________________________________________________________________________________________
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